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A segurança e saúde no trabalho são prioridades em qualquer organização. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização desse gerenciamento. Este guia completo abordará tudo o que você precisa saber sobre o PGR da NR-01, desde a validade até o processo de medições e implantação, com informações atualizadas para 2024.
O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
O PGR é um conjunto de ações coordenadas que visam a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR-9, abrangendo agora não apenas os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), mas também os riscos ergonômicos e de acidentes (mecânicos).
Obrigatoriedade do PGR
O PGR é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou grau de risco da atividade, com algumas exceções para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 que declarem a ausência de riscos.
Validade do PGR e Revisão da Avaliação de Riscos
A NR-01 não estabelece uma validade fixa para o PGR como um documento. O que a norma determina é a necessidade de revisão da avaliação de riscos a cada dois anos, ou antes, caso ocorram:
Mudanças nos processos de trabalho;
Introdução de novas máquinas ou equipamentos;
Ocorrência de acidentes ou incidentes;
Identificação de novos riscos.
Portanto, o PGR é um documento dinâmico que deve ser atualizado continuamente para refletir as condições reais do ambiente de trabalho.
Etapas de Implantação do PGR
A implantação do PGR envolve as seguintes etapas principais:
Inventário de Riscos: Identificação dos perigos e avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Plano de Ação: Definição de medidas de prevenção e controle dos riscos identificados, com cronograma e responsáveis.
Processo de Medições no PGR
As medições no PGR são cruciais para quantificar a exposição dos trabalhadores aos agentes de risco e subsidiar a avaliação dos riscos. As principais medições incluem:
Agentes Físicos: Medição de ruído, calor, vibração, radiações ionizantes e não ionizantes.
Agentes Químicos: Coleta e análise de amostras de ar para identificar e quantificar a presença de substâncias químicas.
Agentes Biológicos: Avaliação da presença de microrganismos patogênicos no ambiente de trabalho.
Ergonomia: Análise ergonômica do trabalho (AET) para avaliar as condições de trabalho e identificar riscos ergonômicos.
As metodologias de medição devem seguir as normas técnicas da ABNT e as orientações da Fundacentro.
Documentação do PGR
O PGR deve ser documentado e conter, no mínimo:
Inventário de Riscos;
Plano de Ação;
Cronograma de ações;
Responsáveis pela implementação e acompanhamento.
Benefícios da Implantação do PGR
Redução de acidentes e doenças ocupacionais;
Melhora do ambiente de trabalho;
Aumento da produtividade;
Cumprimento da legislação trabalhista;
Redução de custos com afastamentos e indenizações.
PGR para MEI, ME e EPP
Conforme a NR-01, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, que declarem a ausência de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, ficam dispensadas da elaboração do PGR, mas devem observar a declaração de ausência de riscos e manter as informações atualizadas.
Conclusão
O PGR é uma ferramenta essencial para a gestão da segurança e saúde no trabalho. Sua correta implantação e manutenção contribuem para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir o cumprimento da legislação.
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